Vender Imóvel Alugado: Guia Completo para Evitar Problemas e Respeitar o Direito de Preferência do Inquilino
- Maísa da Silva Barboza
- 4 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Seu imóvel está alugado e precisa vender? Entenda o que fazer para evitar problemas.

Vender um imóvel alugado pode parecer complicado, mas é totalmente possível e legal. No entanto, é crucial respeitar o direito de preferência do inquilino. Saiba o que fazer antes de vender um imóvel com um contrato de locação em vigor.
Direito de Preferência: O que é
Mesmo com o imóvel alugado, o proprietário mantém a posse e todos os direitos inerentes, incluindo o direito de vendê-lo. No entanto, o inquilino tem prioridade para comprá-lo antes de terceiros.
Esse direito é garantido pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como "Lei de Inquilinato", especificamente nos artigos 27 a 34, que detalham os requisitos e consequências em caso de descumprimento.
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Vale destacar que o direito de preferência do inquilino não se aplica em situações específicas, como venda judicial, dação em pagamento ou permuta, conforme o Art. 32 da Lei de Inquilinato.
Além disso, a Lei de Inquilinato assegura outros direitos e deveres tanto para proprietários quanto para inquilinos, promovendo um equilíbrio justo e transparente na relação locatícia.
Cumprindo a Lei
Para cumprir a lei, o proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda, incluindo todas as informações do negócio: preço, forma de pagamento e condições gerais. O inquilino tem 30 dias corridos para responder à proposta.
Atenção: a proposta apresentada ao inquilino deve ser idêntica à oferecida a terceiros. Qualquer diferença nas condições pode resultar em descumprimento legal.
Consequências: Descumprimento do Direito de Preferência do Inquilino
Se o direito de preferência do inquilino não for respeitado, o proprietário pode ser responsabilizado por perdas e danos, e o inquilino pode depositar o valor e adquirir o imóvel, anulando a venda a terceiros. Para evitar problemas, é essencial seguir a lei e respeitar os direitos do inquilino.
Etapas para a venda
Notificação: Informar o inquilino sobre a venda.
Resposta do Inquilino: Aguardar 30 dias pela resposta.
Venda ao Inquilino: Se o inquilino aceitar, prosseguir com a documentação
Venda a Terceiros: Se o inquilino recusar, proceder com a venda a terceiros, respeitando o prazo de desocupação de 90 dias. O inquilino deve permitir visitas ao imóvel, com horários previamente combinados.

Desistência de venda após o aceite
Se o inquilino aceitar a proposta, o proprietário é obrigado a concluir a venda. Caso desista, poderá ser responsabilizado por prejuízos e lucros cessantes, conforme o Art. 29 da Lei de Inquilinato.
Considerações finais
Vender um imóvel alugado é viável, desde que o proprietário observe os requisitos da Lei de Inquilinato, especialmente o direito de preferência do inquilino.
O proprietário deve informar o inquilino sobre a intenção de venda e oferecer as mesmas condições de negociação dadas a terceiros, garantindo uma comunicação clara e transparente. Cumprindo esses requisitos, a venda a terceiros será válida e legalmente protegida.
Importante: verifique os documentos do comprador, a regularidade do imóvel e elabore um contrato de compra e venda detalhado, com todas as condições e responsabilidades bem definidas.
Sempre consulte um advogado para garantir que todos os contratos e documentos estejam em ordem. Se precisar de ajuda com a venda, entre em contato conosco, estamos aqui para ajudar.
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